A solicitação de amostras de sêmen só pode ser realizada por uma clínica e/ou médico responsáveis, conforme a legislação. Assim, as amostras só podem ser enviadas para Clínicas de Reprodução Humana, autorizadas e fiscalizadas pela Anvisa. Dessa maneira cria-se um efeito inibidor da “inseminação caseira” sem supervisão e acompanhamento médico.